Síndico que compartilhou vídeo de morador em grupo condominial é condenado

TJDFT mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp Foto: Pedro Ferreira. A 6ª Turma Cível do Tribunal de...

TJDFT mantém condenação de síndico por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp

Foto: Pedro Ferreira.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um síndico por divulgar, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio.

O caso começou após o morador, em um momento de irritação, danificar um equipamento de uso comum. O síndico, ao tomar conhecimento do fato, acessou as imagens do circuito interno de segurança e as compartilhou no grupo dos condôminos, acompanhadas de uma mensagem reprovando a atitude do morador. A divulgação, no entanto, gerou comentários negativos e constrangimento ao morador, que alegou ter sua imagem e reputação expostas de forma indevida.

Na defesa, o síndico afirmou ter agido dentro de suas atribuições, alegando que o objetivo era apenas informar os demais moradores e prevenir novos incidentes, de forma educativa e transparente, restrita ao ambiente interno do condomínio.

Contudo, os desembargadores rejeitaram a argumentação. O colegiado destacou que a divulgação de imagem sem autorização caracteriza violação ao direito de personalidade, especialmente quando acarreta constrangimento público. "A exposição indevida da imagem do autor em grupo de WhatsApp gerou comentários depreciativos e afetou diretamente sua reputação perante os demais condôminos", diz o acórdão.

O Tribunal reforçou ainda que, embora o morador tenha de fato danificado patrimônio comum, tal comportamento não autoriza a exposição de sua imagem. Situações disciplinares devem seguir o procedimento formal, com notificação e direito de defesa, conforme prevê o regimento interno do condomínio.

Para fixar a indenização, o TJDFT considerou a gravidade da conduta, os danos causados e o caráter educativo da punição. O valor de R$ 2 mil foi mantido, sendo considerado proporcional e suficiente para reparar o dano moral.

A decisão foi unânime.

O presidente do Instituto Nacional de Condomínios e Cidades Inteligentes (INCC), Paulo Melo, comentou o caso e fez um alerta aos síndicos: "O uso de câmeras e grupos de WhatsApp precisa ser feito com responsabilidade. O síndico deve agir com transparência, mas sempre respeitando os direitos de imagem e privacidade dos moradores. A boa gestão condominial se constrói com diálogo, empatia e bom senso — nunca com exposição pública", afirmou Melo.

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